sábado, 25 de abril de 2015

PORTUGAL - 25 de Abril de 2015









              A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

             Princípios fundamentais

            ARTIGO 1.º
            (República Portuguesa)

           Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes.

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